DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971

Autoriza o afastamento de professores, servidores públicos, para participação de certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os professôres universitários e secundários, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no VI Simpósio Nacional de Professôres Universitários de História, a realizar-se no período de 5 a 12 de setembro de 1971, em Goiania. Estado de Goias.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estrita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil -
Publicado na Casa Civil, aos 4 de iunho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A