DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971
Autoriza o afastamento de professores, servidores públicos, para participação de certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
professôres universitários e secundários,
servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço
por motivo de sua participação no VI Simpósio
Nacional de Professôres Universitários de História,
a realizar-se no período de 5 a 12 de setembro de 1971, em Goiania.
Estado de Goias.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estrita vinculação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil -
Publicado na Casa Civil, aos 4 de iunho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A