DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1.603(71, a doação a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo dos seguintes veículos: um veículo usado marca Chevrolet, modelo Pick Up, ano de fabricação 1958, motor n. S 708-GE P.I. 893; um veículo usado marca Mercedes Benz, modelo caminhdo, ano de fabricação 1960, motor OM 3.219.190.504.794, P.I. 1.325, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura. e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando a donataria podera dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A