DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre alteração do orçamento
vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado
pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 515.300,00 (quinhentos e quinze mil e trezentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Cuida a presente alteração, de dar atendimento a despesas
verificadas neste final de exercício, tendo em vista aumento de
dependentes do pessoal temporário admitidos nos têrmos
da C.L.T. onerando a dotação consignada no Salário
Família; despesas
voltadas com a majoração de preços de materiais de
consumo em geral,
principalmente gêneros alimentícios, medicamentos,
material de
laboratório etc.
A fim de atender a suplementação dos elementos carecedores de
recursos, são oferecidas disponibilidades do mesmo orçamento vigente do elemento de Pessoal Civil
Temporário, tendo em vista o não preenchimento dos cargos
previstos, uma vez que os mesmos dependem ainda de
aprovação dos órgãos superiores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.