DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 515.300,00 (quinhentos e quinze mil e trezentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Cuida a presente alteração, de dar atendimento a despesas verificadas neste final de exercício, tendo em vista aumento de dependentes do pessoal temporário admitidos nos têrmos da C.L.T. onerando a dotação consignada no Salário Família; despesas voltadas com a majoração de preços de materiais de consumo em geral, principalmente gêneros alimentícios, medicamentos, material de laboratório etc.
A fim de atender a suplementação dos elementos carecedores de recursos, são oferecidas disponibilidades do mesmo orçamento vigente do elemento  de Pessoal Civil Temporário, tendo em vista o não preenchimento dos cargos previstos, uma vez que os mesmos dependem ainda de aprovação dos órgãos superiores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.