DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 400.000,00(Quatrocentos mil cruzeiros),à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas à Programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
Alocação de Recursos do Código 21 04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970.
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre a Alocação de
Recursos................de acôrdo com o Decreto n.º 52.600,
de 21 de dezembro de 1970.
Leia-se:
Dispõe sôbre a Alocação de
Recursos................de acôrdo com o Decreto n.º 52.600,
de 31 de dezembro de 1970.