DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 400.000,00(Quatrocentos mil cruzeiros),à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970. 

Artigo 2.º - As despesas relativas à Programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a Alocação de Recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970.

Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre a Alocação de Recursos................de acôrdo com o Decreto n.º 52.600, de 21 de dezembro de 1970.
Leia-se:
Dispõe sôbre a Alocação de Recursos................de acôrdo com o Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970.