DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pinhal
LAUDO NATEl, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 110|70, a doação à
Prefeitura Municipal de Pinhal, de um veículo usado da marca
Volkswagen modêlo Kombi, ano de fabricação 1961,
motor B-60.996, certificado 922.684, pertencente ao patrimônio da
Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado de sessenta diaa dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsávei pelo S.N.A.