DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itapira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.361-71, a doação à Prefeitura Municipal de Itapira de um veículo usado da marca Willys, P.I. 936, môdelo Jeep, ano de fabricação 1959, motor n.º 823.791, certificado 314.708, pertencente ao patrimônio da Administração Superior, da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança da Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação quando a donataria poderá dispôr dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.