DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971

Revoga o Decreto n. 50.073, de 24 de julho de 1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 50.073, de 24 de julho de 1968, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com aproximadamente, 5.000,00 m², (cinco mil metros quadrados), situada no distrito de MEsópolis, município de Paranapuã, comarca de Jales, necessária à instalação do Grupo Escolar do distrito de Mesópolis, que consta pertencer a Francisco Alexandre da Silva e sua mulher.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.