DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971
Revoga o Decreto n. 50.073, de 24 de julho de 1968
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica revogado o Decreto n. 50.073, de 24 de julho de 1968, que declarou
de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno
de forma retangular, com aproximadamente, 5.000,00 m², (cinco mil
metros quadrados), situada no distrito de MEsópolis,
município de Paranapuã, comarca de Jales,
necessária à instalação do Grupo Escolar do
distrito de Mesópolis, que consta pertencer a Francisco
Alexandre da Silva e sua mulher.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.