DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n.º 3067-71, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos veículos abaixo discriminados, pertencentes ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: Sedan Aero Willys, ano 1964, motor B4-019.453; Sedan Volkswagen, ano 1964, motor B-219187, chassis B4-157.061; Sedan Volkswagen, ano 1964, motor no B-219.169, chassis B4-157 059; Sedan Volkswagen, ano 1962, motor B-130.654, chassis B2-090.832; Sedan Volkswagen, ano 1960, motor B-34.476, chassis 24.665; Carmioneta Chevrolet, ano 1954, motor 0.271.722T54V.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.