DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
veículos usados ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n.º
3067-71, a doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Govêrno, dos veículos abaixo
discriminados, pertencentes ao Departamento de Edifícios e Obras
Públicas da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração: Sedan Aero Willys, ano 1964, motor
B4-019.453; Sedan Volkswagen, ano 1964, motor B-219187, chassis
B4-157.061; Sedan Volkswagen, ano 1964, motor no B-219.169, chassis
B4-157 059; Sedan Volkswagen, ano 1962, motor B-130.654, chassis
B2-090.832; Sedan Volkswagen, ano 1960, motor B-34.476, chassis 24.665;
Carmioneta Chevrolet, ano 1954, motor 0.271.722T54V.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados dos veículos ora
doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.