DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1971
Altera o Orçamento Plurianual de Investimentos para os exercícios de 1971 a 1973, aprovado pela Lei de 1.° de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, combinado com o artigo 7.°
do Decreto n.º 52.548, de 29 de outubro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - As consignações constantes dos
quadros que integram a Lei do Orçamento Plurianual de
Investimentos, para o período de 1971 a 1973, passam a ter a
distribuição especificada nos anexos (Quadros n.° 1 e
n.° 2).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.