DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias á construção da Estrada Jaú-Brotas-Itirapina (SP-225)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Jaú-Brotas-Itirapina (SP-225), trecho Jaú-Brotas, entre as estacas 140 a 1010 + 15,54 = 1010 + 4,16 a 1056 = 1050 + 9,30 a 1516 + 3,60 = 1516 a 1597 + 1586 = 1599 + 4,82 a 1971 + 12,45 = 270 a 887 = 184 + 19,30, conforme projeto aprovado às fls. 34 dos autos 113.780-DER-1965, em 26-10-1965.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.