DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Pronto Socorro de Nova Veneza, de Sumaré
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-368-71, a doação ao Pronto Socorro de Nova
Veneza, de Sumaré, de um veículo usado Perua Kombi Volks,
1961, motor B-36.444 pertencente à Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Carlos Eduardo de Camargo Aranna, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A