LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observade conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970
Retificação
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Em ÓRGÃO
Onde se lê: 00 - Secretaria da Saúde - Administração Direta
Leia-se: 09 - Secretaria da Saúde - Administração Direta