DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Saneamento Ambiental
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência de
Saneamento Ambiental, um crédito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos
mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação: