DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa, da
Administração Geral do Estado, para o corrente
exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de
1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo
anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a
êste decreto.
Tendo em vista a necessidade de se fixar novos limites para as despesas
constantes do Serviço em Regime de Programação
Especial objetivando-os a melhor adequação dos recursos
financeiros existentes, os órgãos técnicos de
Planejamentoorçamento levaram a efeito estudos que resultaram no
estabelecimento das bases de uma reprogramação das
despesas em causa. Entre outras medidas preconizadas, a liberação dos
recursos vinculados à Quota de Regularização
é providência que se impõe, ante a necessidade de
se assegurar a movimentação dos recursos financeiros
necessários à plena realização dos
investimentos prioritários do govêrno.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.