DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado na Ilha do Cardoso, no distrito e município de Cananéia, comarca de Jacupiranga, necessário aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da
Constituição do Estado, com a redagdo dada pela Emenda n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-Le.
Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utiiidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel denominado :
- Sítio Itacuruga", constituido das glebas "A", "B" e "C",
abaixo
caracterizadas, com a área total de 11.038.363 m² (onze
milhdes,
trinta e oit0 mil e trezentos e sessenta e tres metros quadrados),
situado na Ilha do Cardoso, no distrito e município de Cananéia,
comarca de Jacupiranga, necessdrio d Secretaria de Estado dos Negdcios
da Agricultura, para a instalação do Parque Estadual da Ilha do
Cardoso, criado pelo Decreto n.o 40.319, de 3.7.62, conforme documentos
constantes do processo n.o 22.284,62, da Procuradoria Geral do Estado,
e com as medidas e confrontações mencionadas no memorial deseritivo e
planta do processo n.o 46.682|70, da Procuradoria do Patrimônio
Imobilidrio, a saber: Gleba "A" - Parte do si'tio "Itacuruga", com a
área de 10.740.748 m² (dez milhdes, setecentos e quarenta
mil e
setecentos e quarenta e oito metros quadrados), com benfeitorias,
confrontando ao norte com o Rio Perequê, Mar de Cananéia e
parte
do Sítio "Itacuruga", do Dr.
- deratés Ferreira Diniz; ao sul, com o Sítio Ipanema; à leste, com a
Barra de Cananéia (mar) e parte do Sítio "Itacuruga". de Arnaldo Paiva,
que consta pertencer ao Dr. Euggnio de Toledo Artigas e outros.
Divisas: A divisa comega no marco de concreto - 0-112, cravado na
margem direita do rio Perequd, junto a sua barra no Mar de Canandia;
ddsse marco, a divisa segue pelo rio Perequê acima, levantado
com coordenada retangulares sdbre o caminhamento seguinte: S 12°08'E e 53 00 m.
- S 12.°30'E e 80,00 metros - 44.°57' W e 103,16 m. - N
78.°40'E e 174,61 m. - S l 13.c52' E e 136,90 m. - S 24.°42' W
e 165,02 m. - S 29.°36' E e 357,10 m. - S 23.°20' W e 173,60 m.
- S 54.°29' W e 146,14 m. - S lO/^O' W e 155,77 m. - S 87.°51'
E e 74,30 m. - S 16.°3I' E e 178,07 m. - S 32.<>37' W e
214,00 m. - S 00.°31' W e 129,94 m. - N 88.o 50' E e 360,57 m. - S
37.°22' W e 124,70 m. - S 25.°57' E e 106,45 m.
- S 17.019' W e 279,22 m. - S 38.°12' E e 42,76 m. - S I6.°43' W e 111,83 m.
- S 18.°41' E e 240,60 m. - S 48.°29' W e 116,12 m. - S 86.°39' W e 283 53 m.
- N 22.°05' W e 107,15 m. - N 68.°57' W e 58,48 m. - N 21.°11' e 93,60 m.
- N 66.°17'W e 307,07 m. - S 43.°34' W e 77,80 m.
- até o marco de madeira 29-M-O cravado na margem direita do rio
Perequê, no canto de divisa das terras de propriedade do Dr. Socratés
Ferreira Diniz (área "B" do Sítio Itacuruga)- desse marco, deixando o
rio Perequê e confrontando com a "drea "B" de propriedade do Doutor
Socratés Ferreira Diniz, a divisa prossegue com rumo ' e distancias
seguintes: S 00.°O0' e 898,56 m., até o marco de madeira 30-M-l- N
OO.OOO'W e 421,50 m., atd o marco de madeira 31-M-2; N 00.°00' e
806,40 m., até o marco de madeira, 32-M-3, cravado na margem direita do
rio Perequd no canto de divisa da área "B", de propriedade do Dr.
Socratés Ferreira Diniz; dêsse marco,
a divisa prossegue pelo rio Perequê acima, levantado com ordenadas
retangulares sôbre o caminhamento seguinte: S 69.°51'W e
84,40 m. - S 27.°05'E e 82,31 m.
- S 51.°55'W e 165,54 m. - S 84.°34'W e 297,50 m. - N 61.047"W
e 148,00 m. - S 47.°50'W e 365,42 m. - S OSooeW e 93,47 m. - S
18.°49'E e 196,00 m - S 56.°14'W e 65,15 m. - S 34.°11'E e
232,82 m. - S 16.°06'E e 154.96 m. - S 22.o09'W e 206,42 m.
| - 34.°14'E e 108,59 m. - S 09.°13'W e 165,53 m. - S 33.°45'W e 190,26 m.
- S17°30'W e 160,10 m. - S 80.°51'E e 286,87 m. - S OS.oil'W e
135,73 m. - S 22.°25'E ,e 92,26 m. - S 15.°21'W e 237,16 m. - S
05.°04'W e 235,60 m. - S 39.°25'W e 170,00 ' m.
- até o marco de madeira 54, cravado na margem direita do rio Perequê
no canto de divisa das terras do Sítio Cachoeira Grande ddsse marco, a
divisa prossegue por um espição, confrontando com o Sítio Cachoeira
Grande, com rumos e distancias seguintes: N 82.°14'E e 67,40 m. - S
72.°33'E e 64,40 m. - S 81.°13'E e 56,15 m. - N 67.°39'E e
16,25 m. - S 69.°03'E e 31,36 -x_. - N 69.°42'E e 64,59 m. S
86.°52'E e 70,27 m. - N 55.°39'E e 24,26 m. - S 47.°29'E e
18,87 m. - N 43.°03'E e 23,29 m. - S 84.°03 _! e 98,65 m. - N
55.°54T_ e 43,64 m. - N 68.°17'E e 41,57 m.
- S 63.°20'E e 95,65 m - S 14°02'E e 61,28 m. S 81°56'E e 53,57 m. - S 58°28'E e 39,95 m.
- até o marco de madeira 73, cravado nc alto do Pico do Meio, canto de
divisa entre os sitios Cachoeira Grande e Ipanema; desse marco, a
divisa prossegue confrontando com o sitio Ipanema, com rumos e
distdncias seguintes:
N 89°42E e 67,74 m. - N 60.°26'E e 23,11 m. - N 47.°53'E e
103,14 m. - N 72.°39'E e 71,78 m. - N 49.°27'E e 18,66 m. - N
21.°16'E e 86,00 m. - N 53.°14'E e 83,10 m.
- N 13.o33'E e 47,12 m. - N 38.°17'E e 65,92 m. - N 32.°19'E e
151,82 m. - N 77.°38'E e 47,14 m. - N 14.°25'E e 136,24 m. - N
31.°39'E e 87,47 m. - N 55.°32'E deira e 75,50 m. - N
52.°25'E e 66,92 m. - N 13.°51'E e 32,75 m.
- até o marco de madeira 89; N90.°00'E e 2.153,15 m. - até o marco de madeira 90; N 90.°00'E e 197,70 ( m.
- até o marco de pedra, conhecido por "pedra da Marinha",
localizada
junto a Faixa de Marinha do mar da Barra de Canandia; ddsse marco,
a divisa prossegue margeando a Faixa de Marinha do mar da Barra de
Cananéia, levantada com ordenadas retangulares sdbre o
caminhamento
seguinte: N 79.°50'E e 42,10 m. N 17.°09'E e 30,60 m. - N
54.°43'E e 49,52 m. - N 13.°_0'E e 224,43 m. - N 42.°02'W
e 167,33 m. - N 54.030^ e 329,88 m. - N 02.°47'E e 735,75 m. - N 40.°03'W e 396,40 m.
- até o marco de madeira 99-0, cravado na Faixa de Marinha do
mar da
Barra de Canandia, no canto da divisa da área "C" de Arnaldo
Paiva;
desse marco, a divisa prossegue confrontando com a área "C" de
Arnaldo
Paiva, com rumos e distâncias seguintes: S 79.°55'W e
1.374,00 m., até o marco de madeira 100-1; N 10 05"W e 222,00
m., atd o marco de
madeira 101-2, N 79.°55'E e 1.374,00 m., até o marco de
madeira 102-3, cravado na faixa de Marinha do mar da Barra de
Cananéia,
no Canto de divisa da área " C" de Arnaldo Paiva, dêsse
marco, a
divisa prossegue confrontando com a faixa de Marinha do mar da Barra de
Cananéia, levantada com ordenadas retangulares sôbre o
caminhmento seguinte: N 27.°56'E _ e 679,00 m. - N 06.029^ e 386,77
m. - N 27.°39'W e 630,72 m. - N 22.°37'W e
738,40 m. - N 37.°23'W e 284,50 m. - N 10.°30'W e 416,80 m. - N
23.009^ e 258,23 m - até a estaca 109, cravada fora da faixa de
Marinha; dessa estaca a divisa prossegue confrontando com a faixa de
Marinha do Mar de Cananéia, levantada com ordenadas retangulares
sdbre
o caminhamento seguinte: N 29.°20'W e 312,30 m. _ S 64°40'W e
342,56 m. - S 39°45'W e 217,60 m. - atd o marco de concreto 112-0,
ponto onde teve inicio essa divisa. Gleba «B» - Parte do
Sítio «Itacuruga», com a drea de 363,00 m² .
(trezentos e
sessenta e tres metros quadrados), confrontando ao norte com o Rio
Perequê; ao sul, leste e oeste, com a área
«A», do Dr.
Eugenio de Toledo Artigas. Divisas - A divisa comega no marco de
madeira 29-0 cravado na margem direita do rio Perequê, no canto
da
divisa da drea «A», do Dr. Eugênio de Toledo Artigas;
desse
marco, a divisa segue confrontando com a área «A»,
do Dr.
Eugênio de Toledo Artigas, com rumos e distancias seguintes: S
00°00, e 898,56 m. até o marco de madeira 30-1; N
90°00'W e 421,50 m. - até o marco de madeira 31-2; N
00°00' e 806,40 m.
- até o margo de madeira 32-3, cravado na margem direita do rio
Perequê no canto de divisa da drea «A», do Dr.
Eugenio de Toledo Artigas; desse marco,a divisa prossegue pelo rio
Perequd abaixo, levantado com ordenadas retangulares sôbre o
caminhamento seguinte: N 88°53'E e 361,83 m. - N 72°33'E e
276,73 m. - atd o marco de madeira 29-0, ponto onde teve inicio essa
divisa que consta pertencer ao Dr. Socratés Pereira Diniz. Gleba
«C» - Parte do Sítio «Itacurugd», com a drea de
297.702 m² . (duzentos e noventa e sete mil e setecentos e dois metros
quadrados), com benfeitorias, confrontando ao norte, sul e oeste com a
drea «A», do Dr. Eugdnio de Toledo Artigas; a leste com
faixa de marinha do Mar da Barra de Cananéia. Divisas - A divisa comega
no marco de madeira 99-M-0, cravado na faixa de marinha do Mar da Barra
de Cananéia, no canto de divisa da drea «A» do Dr. Eugenic
de Toledo Artigas; ddsse marco, a divisa segue confrontando com a drea
«A», do Dr. Eugdnio de Toledo Artigas, com rumo de
distancias seguintes: S 79°55'E e 1.374,00 m. até o marco de
madeira 100-M-l; N 10°05'E e 222,00 m. - até o marco de maneira
101-M-2; N 79°55'E e 1.374,00 m. - até o marco de madeira; 102-M-3,
cravado na faixa de marinha do Mar da Barra de Cananéia, no canto de
divisa da drea «A», pertencente ao Dr. Eugenio de Toledo
Artigas; dessp marco, a divisa prossegue confrontando com a faixa de
marinha do Mar da Barra de Cananéia, levantada com ordenadas
retangulares sdbre o caminhamento seguinte:
S 10°05'E e 222,00 m. - atd o marco de madeira 99-M-0, ponto
inicial dessa divisa, que consta pertencer a Arnaldo Paiva e outros.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de marco de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretdrio da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretdrio da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.