DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado na Ilha do Cardoso, no distrito e município de Cananéia, comarca de Jacupiranga, necessário aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redagdo dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-Le. Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utiiidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel denominado :
- Sítio Itacuruga", constituido das glebas "A", "B" e "C", abaixo caracterizadas, com a área total de 11.038.363 m² (onze milhdes, trinta e oit0 mil e trezentos e sessenta e tres metros quadrados), situado na Ilha do Cardoso, no distrito e município de Cananéia, comarca de Jacupiranga, necessdrio d Secretaria de Estado dos Negdcios da Agricultura, para a instalação do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, criado pelo Decreto n.o 40.319, de 3.7.62, conforme documentos constantes do processo n.o 22.284,62, da Procuradoria Geral do Estado, e com as medidas e confrontações mencionadas no memorial deseritivo e planta do processo n.o 46.682|70, da Procuradoria do Patrimônio Imobilidrio, a saber: Gleba "A" - Parte do si'tio "Itacuruga", com a área de 10.740.748 m² (dez milhdes, setecentos e quarenta mil e setecentos e quarenta e oito metros quadrados), com benfeitorias, confrontando ao norte com o Rio Perequê, Mar de Cananéia e parte do Sítio "Itacuruga", do Dr.
- deratés Ferreira Diniz; ao sul, com o Sítio Ipanema; à leste, com a Barra de Cananéia (mar) e parte do Sítio "Itacuruga". de Arnaldo Paiva, que consta pertencer ao Dr. Euggnio de Toledo Artigas e outros. Divisas: A divisa comega no marco de concreto - 0-112, cravado na margem direita do rio Perequd, junto a sua barra no Mar de Canandia; ddsse marco, a divisa segue pelo rio Perequê acima, levantado
com coordenada retangulares sdbre o caminhamento seguinte: S 12°08'E e 53 00 m.
- S 12.°30'E e 80,00 metros - 44.°57' W e 103,16 m. - N 78.°40'E e 174,61 m. - S l 13.c52' E e 136,90 m. - S 24.°42' W e 165,02 m. - S 29.°36' E e 357,10 m. - S 23.°20' W e 173,60 m. - S 54.°29' W e 146,14 m. - S lO/^O' W e 155,77 m. - S 87.°51' E e 74,30 m. - S 16.°3I' E e 178,07 m. - S 32.<>37' W e 214,00 m. - S 00.°31' W e 129,94 m. - N 88.o 50' E e 360,57 m. - S 37.°22' W e 124,70 m. - S 25.°57' E e 106,45 m.
- S 17.019' W e 279,22 m. - S 38.°12' E e 42,76 m. - S I6.°43' W e 111,83 m. 
- S 18.°41' E e 240,60 m. - S 48.°29' W e 116,12 m. - S 86.°39' W e 283 53 m.
- N 22.°05' W e 107,15 m. - N 68.°57' W e 58,48 m. - N 21.°11' e 93,60 m. 
- N 66.°17'W e 307,07 m. - S 43.°34' W e 77,80 m. 
- até o marco de madeira 29-M-O cravado na margem direita do rio Perequê, no canto de divisa das terras de propriedade do Dr. Socratés Ferreira Diniz (área "B" do Sítio Itacuruga)- desse marco, deixando o rio Perequê e confrontando com a "drea "B" de propriedade do Doutor Socratés Ferreira Diniz, a divisa prossegue com rumo ' e distancias seguintes: S 00.°O0' e 898,56 m., até o marco de madeira 30-M-l- N OO.OOO'W e 421,50 m., atd o marco de madeira 31-M-2; N 00.°00' e 806,40 m., até o marco de madeira, 32-M-3, cravado na margem direita do rio Perequd no canto de divisa da área "B", de propriedade do Dr. Socratés Ferreira Diniz; dêsse marco,
a divisa prossegue pelo rio Perequê acima, levantado com ordenadas retangulares sôbre o caminhamento seguinte: S 69.°51'W e 84,40 m. - S 27.°05'E e 82,31 m.
- S 51.°55'W e 165,54 m. - S 84.°34'W e 297,50 m. - N 61.047"W e 148,00 m. - S 47.°50'W e 365,42 m. - S OSooeW e 93,47 m. - S 18.°49'E e 196,00 m - S 56.°14'W e 65,15 m. - S 34.°11'E e 232,82 m. - S 16.°06'E e 154.96 m. - S 22.o09'W e 206,42 m.
| - 34.°14'E e 108,59 m. - S 09.°13'W e 165,53 m. - S 33.°45'W e 190,26 m. 
- S17°30'W e 160,10 m. - S 80.°51'E e 286,87 m. - S OS.oil'W e 135,73 m. - S 22.°25'E ,e 92,26 m. - S 15.°21'W e 237,16 m. - S 05.°04'W e 235,60 m. - S 39.°25'W e 170,00 ' m.
- até o marco de madeira 54, cravado na margem direita do rio Perequê no canto de divisa das terras do Sítio Cachoeira Grande ddsse marco, a divisa prossegue por um espição, confrontando com o Sítio Cachoeira Grande, com rumos e distancias seguintes: N 82.°14'E e 67,40 m. - S 72.°33'E e 64,40 m. - S 81.°13'E e 56,15 m. - N 67.°39'E e 16,25 m. - S 69.°03'E e 31,36 -x_. - N 69.°42'E e 64,59 m. S
86.°52'E e 70,27 m. - N 55.°39'E e 24,26 m. - S 47.°29'E e 18,87 m. - N 43.°03'E e 23,29 m. - S 84.°03 _! e 98,65 m. - N 55.°54T_ e 43,64 m. - N 68.°17'E e 41,57 m.
- S 63.°20'E e 95,65 m - S 14°02'E e 61,28 m. S 81°56'E e 53,57 m. - S 58°28'E e 39,95 m. 
- até o marco de madeira 73, cravado nc alto do Pico do Meio, canto de divisa entre os sitios Cachoeira Grande e Ipanema; desse marco, a divisa prossegue confrontando com o sitio Ipanema, com rumos e distdncias seguintes: 
N 89°42E e 67,74 m. - N 60.°26'E e 23,11 m. - N 47.°53'E e 103,14 m. - N 72.°39'E e 71,78 m. - N 49.°27'E e 18,66 m. - N 21.°16'E e 86,00 m. - N 53.°14'E e 83,10 m.
- N 13.o33'E e 47,12 m. - N 38.°17'E e 65,92 m. - N 32.°19'E e 151,82 m. - N 77.°38'E e 47,14 m. - N 14.°25'E e 136,24 m. - N 31.°39'E e 87,47 m. - N 55.°32'E deira e 75,50 m. - N 52.°25'E e 66,92 m. - N 13.°51'E e 32,75 m.
- até o marco de madeira 89; N90.°00'E e 2.153,15 m. - até o marco de madeira 90; N 90.°00'E e 197,70 ( m.
- até o marco de pedra, conhecido por "pedra da Marinha", localizada junto a Faixa de Marinha do mar da Barra de Canandia; ddsse marco, a divisa prossegue margeando a Faixa de Marinha do mar da Barra de Cananéia, levantada com ordenadas retangulares sdbre o caminhamento seguinte: N 79.°50'E e 42,10 m. N 17.°09'E e 30,60 m. - N 54.°43'E e 49,52 m. - N 13.°_0'E e 224,43 m. - N 42.°02'W
e 167,33 m. - N 54.030^ e 329,88 m. - N 02.°47'E e 735,75 m. - N 40.°03'W e 396,40 m. 
- até o marco de madeira 99-0, cravado na Faixa de Marinha do mar da Barra de Canandia, no canto da divisa da área "C" de Arnaldo Paiva; desse marco, a divisa prossegue confrontando com a área "C" de Arnaldo Paiva, com rumos e distâncias seguintes: S 79.°55'W e 1.374,00 m., até o marco de madeira 100-1; N 10 05"W e 222,00 m., atd o marco de madeira 101-2, N 79.°55'E e 1.374,00 m., até o marco de madeira 102-3, cravado na faixa de Marinha do mar da Barra de Cananéia, no Canto de divisa da área " C" de Arnaldo Paiva, dêsse marco, a divisa prossegue confrontando com a faixa de Marinha do mar da Barra de Cananéia, levantada com ordenadas retangulares sôbre o caminhmento seguinte: N 27.°56'E _ e 679,00 m. - N 06.029^ e 386,77 m. - N 27.°39'W e 630,72 m. - N 22.°37'W e
738,40 m. - N 37.°23'W e 284,50 m. - N 10.°30'W e 416,80 m. - N 23.009^ e 258,23 m - até a estaca 109, cravada fora da faixa de Marinha; dessa estaca a divisa prossegue confrontando com a faixa de Marinha do Mar de Cananéia, levantada com ordenadas retangulares sdbre o caminhamento seguinte: N 29.°20'W e 312,30 m. _ S 64°40'W e 342,56 m. - S 39°45'W e 217,60 m. - atd o marco de concreto 112-0, ponto onde teve inicio essa divisa. Gleba «B» - Parte do Sítio «Itacuruga», com a drea de 363,00 m² . (trezentos e sessenta e tres metros quadrados), confrontando ao norte com o Rio Perequê; ao sul, leste e oeste, com a área «A», do Dr. Eugenio de Toledo Artigas. Divisas - A divisa comega no marco de madeira 29-0 cravado na margem direita do rio Perequê, no canto da divisa da drea «A», do Dr. Eugênio de Toledo Artigas; desse marco, a divisa segue confrontando com a área «A», do Dr. Eugênio de Toledo Artigas, com rumos e distancias seguintes: S 00°00, e 898,56 m. até o marco de madeira 30-1; N 90°00'W e 421,50 m. - até o marco de madeira 31-2; N 00°00' e 806,40 m.
- até o margo de madeira 32-3, cravado na margem direita do rio Perequê no canto de divisa da drea «A», do Dr. Eugenio de Toledo Artigas; desse marco,a divisa prossegue pelo rio Perequd abaixo, levantado com ordenadas retangulares sôbre o caminhamento seguinte: N 88°53'E e 361,83 m. - N 72°33'E e 276,73 m. - atd o marco de madeira 29-0, ponto onde teve inicio essa divisa que consta pertencer ao Dr. Socratés Pereira Diniz. Gleba «C» - Parte do Sítio «Itacurugd», com a drea de 297.702 m² . (duzentos e noventa e sete mil e setecentos e dois metros quadrados), com benfeitorias, confrontando ao norte, sul e oeste com a drea «A», do Dr. Eugdnio de Toledo Artigas; a leste com faixa de marinha do Mar da Barra de Cananéia. Divisas - A divisa comega no marco de madeira 99-M-0, cravado na faixa de marinha do Mar da Barra de Cananéia, no canto de divisa da drea «A» do Dr. Eugenic de Toledo Artigas; ddsse marco, a divisa segue confrontando com a drea «A», do Dr. Eugdnio de Toledo Artigas, com rumo de distancias seguintes: S 79°55'E e 1.374,00 m. até o marco de madeira 100-M-l; N 10°05'E e 222,00 m. - até o marco de maneira 101-M-2; N 79°55'E e 1.374,00 m. - até o marco de madeira; 102-M-3, cravado na faixa de marinha do Mar da Barra de Cananéia, no canto de divisa da drea «A», pertencente ao Dr. Eugenio de Toledo Artigas; dessp marco, a divisa prossegue confrontando com a faixa de marinha do Mar da Barra de Cananéia, levantada com ordenadas retangulares sdbre o caminhamento seguinte:
S 10°05'E e 222,00 m. - atd o marco de madeira 99-M-0, ponto inicial dessa divisa, que consta pertencer a Arnaldo Paiva e outros.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 11 de marco de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretdrio da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretdrio da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado na Ilha do Cardoso, no distrito e município de Cananéia, comarca de Jacupiranga, necessário aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública ... dêsse março, a divisa prossegue pelo rio Perequê acima 34º14'E e 108.59 m. ... S 15º21'W e 237,16 m ... dêsse marco a divisa prossegue margeando a Faixa de Marinha do mar da Barra de Cananéia ... N 17º09'E e 30,60 m ... até o marco de madeira 99-0, cravado na Faixa de Marinha ... dêsse marco, a divisa prossegue confrontando com a área "C" de Arnaldo Paiva, ... até o marco de madeira 100-1; N 10.05'W e ... até o março de madeira 101-1, N 79º55'E e 1374,00 m, até o marco de madeira 102-3, cravado ... dêsse março, a divisa segue confrontando com a área "A", do Dr. Eugênio de Toledo Artigas, ... S 00º00 e 898,56 m ...
Leia-se. Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública ... dêsse marco, a divisa prossegue pelo rio Perequê acima, ... S 34º14'E e 108,59 m ... S 15º21'W e 337,16 m ... dêsse marco a divisa prossegue margeando a Faixa de Marinha do mar da Barra de Cananéia ... N 71º09'E e 30,60 m ... até o marco de madeira 99-0, cravado ma Faixa de Marinha ... dêsse marco, a divisa prossegue confrontando com a área "C" de Arnaldo Paiva, ... até o marco de madeira 100-1; N 10º 05'W e ... até o marco de madeira 191-2, N 79º55'E e 1 374,00, até o marco de madeira 102-3, cravado ... dêsse marco a divisa segue confrontando com a área "A", do Dr. Eugênio de Toledo
 Artigas, ... S00º00' e 898,56 m ...