DECRETO DE 11 OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do Orçamento vigente da Imprensa Oficial do Estado, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$.................... 1.000.000,00. destina-se a fazer face as despesas para:
a) Instalação da Rotativa Off Set
b) Aquisição de equipamentos importados
c) Despesas com: seguros, fretes, comissões bancárias, portuárias e alfandegárias
d) Adaptação do prédio onde será instalada a nova Rotativa Off Set.
Os recursos oferecidos, em igual valor, do elemento 3.1.2.0 Material de Consumo, não prejudicará o desenvolvimento normal da programação da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.