DECRETO DE 11 OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre alteração do Orçamento vigente da Imprensa Oficial do Estado, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) as dotações
do orçamento vigente, conforme discriminação
abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito
suplementar, no montante de Cr$.................... 1.000.000,00.
destina-se a fazer face as despesas para:
a) Instalação da Rotativa Off Set
b) Aquisição de equipamentos importados
c) Despesas com: seguros, fretes, comissões bancárias, portuárias e alfandegárias
d) Adaptação do prédio onde será instalada a nova Rotativa Off Set.
Os recursos oferecidos, em igual valor, do elemento 3.1.2.0 Material de
Consumo, não prejudicará o desenvolvimento normal da
programação da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.