DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cafelândia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
expediente GE 2.537(71, a doação à Prefeitura Municipal de Cafelâdndia,
de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de
fabricação 1961, motor B-59.538 PI 1.431, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que refere o artigo 1.º não for retirado dentro de
trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de noverrbro de 1971
Maria Angélica Galiazzar Responsável pelo S.N.A.