DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Catiguá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 100-70, a doação a Prefeitura Municipal de
Catiguá de um veículo usado marca Ford, modêlo Perua,
F-100, chassis n. F 10AAOSB-12.376, ano de fabricação
1961, patrimônio SR-44, pertencente a Secretaria da Saúde
- Divisão de Transportes, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração do Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá, mediante o oficío de
liberação emitido pela DEMEX, o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr legalizado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 19,
publicado em 20 de março de 1970, no Diário Oficial, que
autorizou a cessão em comodado do veículo acima
mencionado.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1971.
NANDO NATEL
MÁrio Machado de Lemos, Secretário da Saúde.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETOS DE 12 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Catiguá
Retificação
Onde se lê: Artigo - 3.º - A doaãoo de que trata ...............
não fôr legalizado dentro de trinta dias.
Leia-se: Artigo - 3.º - A doação de que trata...............
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Onde se lê: Artigo - 4.º - Êste decreto entrará em vigor,.........
que autorizou a cessão em comodado do veículo acima mencionado,
Leia-se: Artigo - 4.º - Êste decreto entrará em vigor .............
que autorizou a cessão em comodato do veículo acima mencionado.