DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Autoriza afastamento de enfermeiros, servidores públicos para participação no XXIII Congresso Brasileiro de Enfermagem

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os enfermeiros, servidores públicos,participare, do XXIII Congresso Brasileiro de Enfermagem, a realizar-se entre 11 e 17 de julho de 1971, em Manaus.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 14 ide julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.