DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Autoriza afastamento de enfermeiros, servidores públicos para
participação no XXIII Congresso Brasileiro de Enfermagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados como de efetivo exercício, para todos os
efeitos legais, os dias em que os enfermeiros, servidores
públicos,participare, do XXIII Congresso Brasileiro de
Enfermagem, a realizar-se entre 11 e 17 de julho de 1971, em Manaus.
Artigo 2.º - Para a
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 14 ide julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.