DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de bens móveis usados à Prefeitura Municipal de Brotas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atriuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.546|71,
a doação à Prefeitura Municipal de Brotas, dos
móveis abaixo relacionados, pertencentes à Secretaria da
Educação, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração: 160 carteiras
centrais; 20 carteiras dianteiras; 20 carteiras trascuras; 2 mesas e 2
gavetas; 9 cadeiras c| assento de madeira; 1 cadeira giratória;
1 terno de madeira; 200 poltronas de auditório; 1 mesa p|
máquina; 3 armários simples; 1 armário triplo; 2
armários c| duas portas de correr; 1 porta-chapéu.
Artigo 2.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se dentro de trinta dias a donatária não
formalizar a transferência dos móveis acima mencionados.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. ficando revogada a cessão em comodato,
conforme o têrmo de compromisso firmado em 6 de agôsto de
1970
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.