DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Via Anhanguera (SP. 330)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública.
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Via Anhanguera
- SP. 330, trecho São Paulo - Jundiaí entre os kms. 12 e
54, conforme projeto aprovado nos autos 42.487-DER-1951 em 3 de julho
de 1951.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrdo por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1.3 do
orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.