DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal um crédito de Cr$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discrimináção: 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Com o presente crédito suplementar no valor de Cr$ 249.000 a Faculdade terá condições de atender a seus compromissos até o final do corrente exercício.

No atual orçamento da Faculdade, as dotações do subelemento 3.1.1.1.02 - Pessoal Civil Temporário se tornaram insuficientes tendo em vista a equiparação de vencimentos do pessoal docente aos da Universidade de São Paulo, conforme decreto de 09 de fevereiro de 1971.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 16 de dezembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal 

Retificação
No artigo 1.º -
Parágrafo único 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Onde se lê: No atual orçamento da Faculdade, as dotações do subelemento 3.1.1.1.02 - ................
Leia-se: No atual orçamento da Faculdade, as dotações do subelemento 3.1.1.1.03.