DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal um crédito de Cr$
249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte
discrimináção:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS
DE PROGRAMAÇÃO
Com o presente crédito suplementar
no valor de Cr$ 249.000 a Faculdade terá condições
de atender a seus compromissos até o final do corrente
exercício.
No atual orçamento da Faculdade, as dotações do
subelemento 3.1.1.1.02 - Pessoal Civil Temporário se tornaram
insuficientes tendo em vista a equiparação de vencimentos
do pessoal docente aos da Universidade de São Paulo, conforme
decreto de 09 de fevereiro de 1971.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 16 de dezembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa
Civil, aos 16 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi,
Responsável pelo S. N. A.
DECRETOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária
e Agronomia de Jaboticabal
Retificação
No artigo 1.º -
Parágrafo único
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Onde se lê: No atual orçamento da Faculdade, as
dotações do subelemento 3.1.1.1.02 - ................
Leia-se: No atual orçamento da Faculdade, as dotações do subelemento 3.1.1.1.03.