DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza a doação
de Bandeiras do Brasil a estabelecimentos de ensino artístico e
musical fiscalizados pelo Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o elevado sentido cívico da "Semana da Pátria";
Considerando que no curso dessas comemorações todo o povo
brasileiro, inspirado pelo mais sadio espirito de nacionalismo, cultua
a Pátria independente e engrandecida;
Considerando que no âmbito de suas atividades cabe ao Estado o dever
indeclinável de contribuir para o máximo brilhantismo dos
festejos comemorativos de nossa Independência; e
Considerando, finalmente que os estabelecimentos de ensino
artístico, fiscalizados pela Secretaria de Cultura Esportes e
Turismo através do Serviço de Fiscalização
Artística, sempre comemoram as grandes datas nacionais com
estremado espirito cívico,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação de
Bandeira do Brasil a cada um dos estabelecimentos de ensino artistico e
musical fiscalizados pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - A entrega das Bandeiras a que alude o artigo
anterior será feita em solenidade pública, em local, dia
e hora a serem oportunamente anunciados.
Artigo 3.º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
por intermédio do Serviço de Fiscalização
Artística, do Conselho Estadual de Cultura, tomará as
providências necessárias ao cumprimento do disposto neste
decreto
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.