DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza a doação de Bandeiras do Brasil a estabelecimentos de ensino artístico e musical fiscalizados pelo Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando o elevado sentido cívico da "Semana da Pátria";
Considerando que no curso dessas comemorações todo o povo brasileiro, inspirado pelo mais sadio espirito de nacionalismo, cultua a Pátria independente e engrandecida;
Considerando que no âmbito de suas atividades cabe ao Estado o dever indeclinável de contribuir para o máximo brilhantismo dos festejos comemorativos de nossa Independência; e
Considerando, finalmente que os estabelecimentos de ensino artístico, fiscalizados pela Secretaria de Cultura Esportes e Turismo através do Serviço de Fiscalização Artística, sempre comemoram as grandes datas nacionais com estremado espirito cívico,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação de Bandeira do Brasil a cada um dos estabelecimentos de ensino artistico e musical fiscalizados pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - A entrega das Bandeiras a que alude o artigo anterior será feita em solenidade pública, em local, dia e hora a serem oportunamente anunciados.
Artigo 3.º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo por intermédio do Serviço de Fiscalização Artística, do Conselho Estadual de Cultura, tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.