DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento Vigente aprovado pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 222.620,00 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros) a dotação do Orçamento Vigente abaixo discriminada: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A redistribuição que trata o presente decreto tem por finalidade amparar as despesas com pagamento de salários a funcionarios, cuja admissão foi determinada pelo Sr. Governador do Estado, tendo-se em vista o aprimoramento dos serviços prestados pelo DETRAN.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO BANDEIRANTES, 17 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 17 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.