DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Poá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 1.869-71, a doação á
Prefeitura Municipal de Poá, de um veículo usado marca
Chevrolet, modêlo Perua, ano de fabricação 1960
motor n. G60A-1.559 - chassis n. G60A-1.559M, PI. 1.272, pertencente a
Secretária da Segurança Pública e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretária do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. -