ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o dispoto no artigo 7.º da Lei de 10 de
dezembro de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á
Secretaria da Educação, um crédito de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), suplementar á
dotação dos eu orçamento vigente.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do priduto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º
- Em decorrência da suplementação de que trata o
artigo anterior, ficam alteradas a "Despesa da Unidade
Orçamentária Discriminada por Subelemento" e a
"Demonstração da Despesa por Categoria de
Programação, segundo as Categorias Econômicas",
objeto do Decreto de 30 de dezembro de 1970 e a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, aprovada pelo Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de
1970, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.