LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 335.075,00 abertas (trezentos e trinta e cinco mil e setenta e cinco cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, com inclusão do subelemento 3.1.1.1.03, conforme discriminação abaixo:
Órgão: SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Artigo 2º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Órgão: SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.