DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cristais Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.876-69, a doação a Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1962, motor n.º B-126.681, chassis B-20 52.967, PI 20, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata dste decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donataria não diligenciar a formalização da transferência do veículo
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 16, publicado em 17 de fevereiro de 1970, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima discriminado.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antdnio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A