Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, APROVADO PELO DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 3.710.800,00 (três milhões, setecentos e dez mil e oitocentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente remanejamento, torna-se necessário, tendo-se em vista o esgotamento dos recursos aos elementos 4.1.1.0, 4.1.4.0 e 4.3.1.0. Tais recursos destinam-se aos pagamentos devidos ao Banco Nacional de Habitação, reforma de residências do conjunto residencia] do Caxingui e reajustamento de obras públicas.

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.