DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre medidas
relativas à constituição da Companhia Regional de
Água e Esgotos do Vale do Ribeira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
designados os srs.: Eng.º Nilson Gouvêa, da Assessoria Geral
da Superintendência, Eng.º Carlos Alberto Martini Puppi, da
Diretoria de Obras e Assistência aos Municípios, Economista Jorge
Nichimura, da Diretoria de Planejamento e Controle, Bel. Luiz de Marco
Netto, da Procuradoria Jurídica, todos do Fomento Estadual de
Saneamento Básico - FESB e Bel. Cid Tomanik Pompeu, da
Procuradoria Juridica do Departamento do Águas e Energia
Elétrica - DAEE, integrando um Grupo de Trabalho para, sob a
presidência do primeiro designado, representarem o Estado, como
incor- poradores, nos atos de constituição e
instalação da Companhia Regional de Água e Esgotos
do Vale do Ribeira, cuja criação foi autorizada pela Lei
de 3 de dezembro de 1971, com poderes para tomar medidas, adequadas e
prover o que se fizer necessário à efetiva
participação do Estado, através do Fomento
Estadual de Saneamento Básico - FESB, como acionista
majoritário da Companhia a ser fundada nos têrmos do que
preceitua o § 1.º do artigo 4º do referido diploma
legal.
Artigo 2.º - Os membros do Grupo de Trabalho
exercerão as atividades cometidas por êste decreto, sem
prejuízo das atribuições de seus respectivos
cargos ou funções
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado a Casa Civil aos 21 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.