DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre medidas relativas à constituição da Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam designados os srs.: Eng.º Nilson Gouvêa, da Assessoria Geral da Superintendência, Eng.º Carlos Alberto Martini Puppi, da Diretoria de Obras e Assistência aos Municípios, Economista Jorge Nichimura, da Diretoria de Planejamento e Controle, Bel. Luiz de Marco Netto, da Procuradoria Jurídica, todos do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB e Bel. Cid Tomanik Pompeu, da Procuradoria Juridica do Departamento do Águas e Energia Elétrica - DAEE, integrando um Grupo de Trabalho para, sob a presidência do primeiro designado, representarem o Estado, como incor- poradores, nos atos de constituição e instalação da Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira, cuja criação foi autorizada pela Lei de 3 de dezembro de 1971, com poderes para tomar medidas, adequadas e prover o que se fizer necessário à efetiva participação do Estado, através do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, como acionista majoritário da Companhia a ser fundada nos têrmos do que preceitua o § 1.º do artigo 4º do referido diploma legal.
Artigo 2.º - Os membros do Grupo de Trabalho exercerão as atividades cometidas por êste decreto, sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos ou funções
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado a Casa Civil aos 21 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.