DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7º
da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Administração Geral do Estado, um crédito
de Cr$ 823.400,00 (oitocentos e vinte e três mil e quatrocentos
cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
O presente crédito tem por objetivo dotar a Divisão de
Transportes da Casa Civil com Cr$ 823.400,00 (oitocentos e vinte e
três mil e quatrocentos cruzeiros), que serão utilizados
para aumentar a frota de veículos, a qual desenvolve intensa
atividade de atendimento aos encargos próprios do Excelentissimo
Senhor Governador do Estado e seu Gabinete.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de
1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.