DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 823.400,00 (oitocentos e vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente crédito tem por objetivo dotar a Divisão de Transportes da Casa Civil com Cr$ 823.400,00 (oitocentos e vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros), que serão utilizados para aumentar a frota de veículos, a qual desenvolve intensa atividade de atendimento aos encargos próprios do Excelentissimo Senhor Governador do Estado e seu Gabinete.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 

 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.