DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre o afastamento de servidores que participaram dos Jogos Regionais

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixaram de comparecer ao serviço por haverem participado dos Jogos Regionais promovidos pelo Departamento de Educação Fisica e Esportes, no mês de julho de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção do beneficio referido no artigo 1.º, deverão os interessados fazer prova de comparecimento e participação ao citado certame, de conformidade com o disposto no artigo 5.º, do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.