DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1971

Relota cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da lei 9.717|67,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado do QE, para o QSE, um (1) cargo de Servente, da Farte Permanente. da Tabela III, referencia «.4», grau «D», provido em caráter efetivo por d. Irene Perin Geraldi, RG. 4.730.911, do GESC. "Adalberto Nascimento" em Campinas ficando lotado na 2.ª DEB. de Campinas.
Artigo 2.º - No presente exercício as despesas correrão por conta da verba própria da repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.