LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente. abaixo discriminada:

O presente remanejamento de verba torna-se necessário, tendo em vista a prioridade na execução das obras de retificação do Rio Tietê, trecho II, entre o Quartel de Quitauna e a ponte do I.B.C., em decorrência dos estudos da Comissão Mista Estado-Prefeitura, acêrca dos problemas de enchentes que assolam a Capital.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação :

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.