DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Francisco Morato
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente S.I.P. 561-71, a doação á
Prefeitura Municipal de Francisco Morato, de um veículo usado da marca
Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1.959, motor
B-5000, certificado n.º 750.756, patrimoniado pela Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.