Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 5.763.789,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamnto vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte classificação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


Solicita a Imprensa Oficial do Estado, abertura de crédito suplementar no montante de Cr$ 5.763.789,00 para atender as despesas com Pessoal, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos, Transferências de Assistência e Previdência Social, Contribuições de Previdência Social, Inativos e Equipamentos e Instalações (reposição).
Tal solicitação decorre do aumento dos salários do PESSOAL, a partir de 1.º de janeiro do corrente ano, da ordem de 47,5%, não sendo previstos tais recursos por ocasião da elaboração do Orçamento Programa para 1971 e como decorrência as previsões para Inativos e Contribuições de Previdência Social, são insuficientes. No que se refere ao elemento Material de Consumo, torna-se necessário suplementar face às deficiências de programação culminando num estoque precário de papel que poderá paralizar a edição do Diário Oficial pela Imprensa.
A Imprensa Oficial do Estado atualmente se encontra instalada na Rua da Moóca, pois sofreu processo de expropriação por parte da Municipalidade, permanecendo no local a Máquina Rotativa "Goss", de difícil desmontagem. Foram abertas concorrências para desmontagem, transporte e montagem nas novas instalações e, os orçamentos verificados para tal fim são praticamente superiores para aquisição de uma moderna máquina de impressão "off set". Diante da realidade é preferível aquisição da nova impressora, desmontar a antiga rotativa e vendê-la futuramente, permitindo no final um patrimônio melhor, que possibilitará redução do custo operacional. As demais previsões são decorrentes da desmontagem que terá que se realizar para entrega do prédio à Municipalidade.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, ítem I, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos cursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1970
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.