LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 5.763.789,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamnto vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte classificação:

Solicita a Imprensa Oficial do Estado, abertura de crédito suplementar no montante de Cr$ 5.763.789,00 para atender as despesas com Pessoal, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos, Transferências de Assistência e Previdência Social, Contribuições de Previdência Social, Inativos e Equipamentos e Instalações (reposição).
Tal solicitação decorre do aumento dos salários do PESSOAL, a partir de 1.º de janeiro do corrente ano, da ordem de 47,5%, não sendo previstos tais recursos por ocasião da elaboração do Orçamento Programa para 1971 e como decorrência as previsões para Inativos e Contribuições de Previdência Social, são insuficientes. No que se refere ao elemento Material de Consumo, torna-se necessário suplementar face às deficiências de programação culminando num estoque precário de papel que poderá paralizar a edição do Diário Oficial pela Imprensa.
A Imprensa Oficial do Estado atualmente se encontra instalada na Rua da Moóca, pois sofreu processo de expropriação por parte da Municipalidade, permanecendo no local a Máquina Rotativa "Goss", de difícil desmontagem. Foram abertas concorrências para desmontagem, transporte e montagem nas novas instalações e, os orçamentos verificados para tal fim são praticamente superiores para aquisição de uma moderna máquina de impressão "off set". Diante da realidade é preferível aquisição da nova impressora, desmontar a antiga rotativa e vendê-la futuramente, permitindo no final um patrimônio melhor, que possibilitará redução do custo operacional. As demais previsões são decorrentes da desmontagem que terá que se realizar para entrega do prédio à Municipalidade.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, ítem I, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos cursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1970
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.