DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971
Classifica funções
da Secretaria dos Transportes, da Secretaria da Promoção
Social, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e da Secretaria da
Agricultura, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168 de 10 de julho
de 1968, as funções de Chefia e Direção,
abaixo especificadas pertencentes às Secretarias dos
Transportes, da Promoção Social, de Cultura Esportes e
Turismo e da Agricultura, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Secretaria dos Transportes, na referência "CD-8',
Diretor do Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho do
Departamento Hidroviário;
II - Secretaria da Promoção Social na
referência CD-7", Supervisores das duas Equipes Técnicas,
da Divisão Regional de Promoção Social de
Campinas, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
III - Secretaria de Cultura, Esportes, e Turismo, funções do Conselho Estadual de Cultura:
a) na referência "CD-10" , Diretor da Divisão de Difusão e Estímulos;
b) na referência "19", Chefe da Seção de
Pessoal, do Serviço de Administração da Pinacoteca
do Estado de São Paulo;
c) na referência "12" Encarregado ao Setor de Portaria, da
Seção de Serviços Auxiliares, do Serviço de
Administração da Pinacoteca do Estado de São
Paulo;
d) na referência "12" Encarregado do Setor de Portaria, da
Seção de Portaria e Serviços Auxiliares, do
Serviço de Administração, do Museu da Imagem e do
Som;
e) na referência "12" Encarregado do Setor de Portaria, da
Seção de Serviços Auxiliares, do Serviço de
Administração do Museu da Casa Brasileira;
IV - Secretaria da Agricultura, na referência "16",
Encarregado de um Setor de Usina-Pilôto do Instituto de
Tecnologia de Alimentos, da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária.
Artigo 2.º - Os Secretários dos Transportes da
Promoção Social, de Cultura, Esportes e Turismo e da
Agricultura fixarão, através de Ato específico, o
valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou
vier a desempenhar, as funções especificadas no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste Decreto correrão à
conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA n.º 469-ST-3
São Paulo, 25 de agôsto de 1971.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa
Excelência, o Projeto de Decreto que classifica
funções de Chefia e Direção nas Secretarias
dos Transportes, da Promoção Social, de Cultura, Esportes
e Turismo e da Agricultura, para efeito de atribuição de
«pró-labore».
O .Artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza
o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa,
«pró-labore» aos servidores designados para o
exercício da função de Chefia ou Direção de
unidade existente por fôrga de Lei ou de Decreto, a qual
não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Decreto,
enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos
Decretos nº 49.577, de 7 de maio de 1968 n.º 51.378, de 20 de
Janeiro de 1969, n.º 52.167, de 14 de julho de 1969, n.º
52.542, de 12 de outubro de 1970, n. 52.558, de 12 de novembro de 1970,
n.º 52.626, de 26 de Janeiro de 1971 baixados em decorrência
do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Desta oportunidade, reitero, a Vossa Excelência os meus protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Retificação
Exposição de Motivos GERA n. 469-ST-3
Onde se lê:
As funções especificadas pelo presente Decreto,...
n. 51.378, de 20 de janeiro de 1969,...
n. 52.558, de l2 de novembro de 1970,...
n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971, baixados em decorrência do desenvolvimento
de Projetos de Reforma Administrativa.
Leia-se:
As funções especificadas pelo presente Decreto,...
n. 51.378, de 10 de fevereiro de 1969,...
n. 52.558, de 12 de novembro de 1970, n. 52.559, de 12 de novembro de
1970, n 52 626. de 26 de janeiro de 1971, baixados em decorrencia do
desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.