DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade Beneficente "Nossa Senhora do Rosário", Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.936|71, a doação à Sociedade Beneficente "Nossa Senhora do Rosário", de urn veículo usado da marca Ford, modêlo Pick-Up ano de fabricação 1957, motor n.º F 10AK7SBX 15.999, chassis F 10AK7SBX 15.999, PI, PC44 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar,Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.