DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Lavrinhas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE i.911-71, a doação a Prefeitura Municipal de Lavrinhas, de urn veículo usado da marca Chevrolet, modêlo camionete, ano de fabricação 1958, motor n.º G 58 A 1979 M, Pat. 895, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agriculltura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por Intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura .
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil .
Pubilcado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.