DECRFTO DF 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de máquinas de escrever usadas a Prefeitura Municipal de Gália
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n
1.736-71. a doação a Prefeitura Municipal de Galia, de
uma máquina de escreveT da marca Royal, n de
fabricação KMM-14R 92-3.432.656 n. de patente 19.736;
máquina oe escrever «Remington», n. de patente
ZR-328.959, patrimoniadas pela Divisão de Material, da
Secretaria da Segurança Pública, e declaradas excedentes
pela DEMIX da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se as máquinas a que se refere o
artigo 1.º não forem referidas dentro de trinta dias,
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas e de um
ano a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispor delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Dérvio Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 27 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.