DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971

Retifica o artigo 1.º, do Decreto de 15, publ. a 16-10-1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º, do Decreto de 15, publicado a 16-10-1970, que deu a denominação de "Professôra Heloisa Assumpção", ao GESC. do Jardim Quitauna, em Osasco, para declarar que a denominação exata do estabelecimento é: GESC. "Professôra Heloisa de Assumpção" e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.