DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971

Cria Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar a estrutura do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria do Trabalho e Administração e, principalmente, propor a descentralização de seus trabalhos através de unidades no interior do Estado.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho ora criado terá a seguinte composição:
I - O Diretor do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
II - dois Técnicos de Administração do Departamento de Administração do Pessoal do Estado, indicados pelo Coordenador de Administração do Pessoal;
III - dois representantes da Secretaria da Saúde, indicados pelo titular da Pasta;
IV - dois representantes da Secretaria de Economia e Planejamento, indicados pelo titular da Pasta;
V - um representante do Grupo de Planejamento da Secretaria do Trabalho e Administração indicado pelo titular da Pasta.
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho que terá como presidente o Diretor do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado entregará seus estudos ao Secretário do Trabalho e Administração dentro de 60 (sessenta) dias a contar de sua instalação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1.971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Exposição de motivos

Senhor Governador,
Um dos problemas que desde o início dêste Govêrno vem preocupando não só o titular desta Pasta como ainda outros setores do Govêrno é a descentralização dos serviços, notadamente visando situar no interior do Estado unidades que representem a síntese das finalidades da Pasta. Êste é um dos nrogramas do Govêrno de Vossa Excelência.
Com efeito, na mensagem apresentada à Assembléia Legislativa em 31 de março último, Vossa Excelência pregou o estimulo à descentralização de modo a ensejar a interiorização do desenvolvimento.
Um dos pontos, nesta Pasta, que deve sofrer profundo exame é o relativo à descentralização dos serviços do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, de modo que o servidor lotado no interior não tenha que se locomover a Capital quando dos exames médicos e mesmo para o ingresso.
A criação de delegacias regionais é uma velha aspiração daquêle Departamento, mas, para sua concretização, reclama estudos que interessam também outras unidades da Administração, notadamente a Secretaria da Saúde.
Assim, venho propor a Vossa Excelência a criação de Grupo de Trabalho, composto de elementos desta Pasta, da Saúde, da Economia e Planeja- mento, a fim de atualizar a estrutura do DMSCE, adequando-o ao crescente desenvolvimento de nosso Estado.
Para tanto, permito-me oferecer a anexa minuta à consideração de Vossa Excelência.
GS, em 24 de maio de 1.971
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração