DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971
Cria Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Grupo de Trabalho com a
finalidade de atualizar a estrutura do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, da Secretaria do Trabalho e
Administração e, principalmente, propor a
descentralização de seus trabalhos através de
unidades no interior do Estado.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho ora criado terá a seguinte composição:
I - O Diretor do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
II - dois Técnicos de Administração do
Departamento de Administração do Pessoal do Estado,
indicados pelo Coordenador de Administração do Pessoal;
III - dois representantes da Secretaria da Saúde, indicados pelo titular da Pasta;
IV - dois representantes da Secretaria de Economia e Planejamento, indicados pelo titular da Pasta;
V - um representante do Grupo de Planejamento da Secretaria do
Trabalho e Administração indicado pelo titular da Pasta.
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho que terá como
presidente o Diretor do Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado entregará seus estudos ao Secretário do
Trabalho e Administração dentro de 60 (sessenta) dias a
contar de sua instalação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1.971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de motivos
Senhor Governador,
Um dos problemas que desde o início dêste Govêrno
vem preocupando não só o titular desta Pasta como ainda
outros setores do Govêrno é a
descentralização dos serviços, notadamente visando
situar no interior do Estado unidades que representem a síntese
das finalidades da Pasta. Êste é um dos nrogramas do
Govêrno de Vossa Excelência.
Com efeito, na mensagem apresentada à Assembléia
Legislativa em 31 de março último, Vossa Excelência
pregou o estimulo à descentralização de modo a
ensejar a interiorização do desenvolvimento.
Um dos pontos, nesta Pasta, que deve sofrer profundo exame é o
relativo à descentralização dos serviços do
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, de modo
que o servidor lotado no interior não tenha que se locomover a
Capital quando dos exames médicos e mesmo para o ingresso.
A criação de delegacias regionais é uma velha
aspiração daquêle Departamento, mas, para sua
concretização, reclama estudos que interessam
também outras unidades da Administração,
notadamente a Secretaria da Saúde.
Assim, venho propor a Vossa Excelência a criação de
Grupo de Trabalho, composto de elementos desta Pasta, da Saúde,
da Economia e Planeja- mento, a fim de atualizar a estrutura do DMSCE,
adequando-o ao crescente desenvolvimento de nosso Estado.
Para tanto, permito-me oferecer a anexa minuta à consideração de Vossa Excelência.
GS, em 24 de maio de 1.971
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração