DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem de congresso de nível técnico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no V Congresso Brasileiro de Cooperativismo, cuja realização ora se processa na cidade de Salvador, Bahia, com as datas de micro e termino marcadas, respectivamente, para 21 e 24 de setembro de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender aos requisitos estipulados no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A