DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos que participarem de congresso
de nível técnico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores
públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no V
Congresso Brasileiro de Cooperativismo, cuja realização
ora se processa na cidade de Salvador, Bahia, com as datas de micro e
termino marcadas, respectivamente, para 21 e 24 de setembro de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender
aos requisitos estipulados no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A