Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971

AUTORIZA AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCLAVE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para a participação de servidores públicos que se dedicam à especialidade, no 2.º Congresso e 2.a Reunião Nacional dos Especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a se realizar de 19 a 23 de julho de 1971, em Pôrto Alegre, será êsse período considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEI
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.