LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de servidores públicos que se dedicam à especialidade, no 2.º Congresso e 2.a Reunião Nacional dos Especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a se realizar de 19 a 23 de julho de 1971, em Pôrto Alegre, será êsse período considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEI
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.