DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos as efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos. participarem do XI Congresso Brasileiro de Alergia e Imunopatologia e do Curso de Imunologia Aplicada a Clínica, a realizarem-se entre 8 e 13 de novembro de 1971, em Belo Horizonte.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 29 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.