DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, d Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito, aberto nos têrmos do Artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destina-se à participação do Govêrno do Estado de São Paulo na instalação de 3 (três) zonas eleitorais em distritos onde ainda não existem varas distritais: Ipiranga, Saúde e Ibirapuera (compreendendo também Indianópolis e Jabaquara) uma vêz que o Tribunal Regional Eleitoral face ás descentralizações das zonas eleitorais da Capital não poderá contar com recursos do Poder Judiciário do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971. 
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.