DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, d Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:
O presente crédito, aberto nos têrmos do Artigo 7.º
da Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta
mil cruzeiros), destina-se à participação do
Govêrno do Estado de São Paulo na instalação
de 3 (três) zonas eleitorais em distritos onde ainda não
existem varas distritais: Ipiranga, Saúde e Ibirapuera
(compreendendo também Indianópolis e Jabaquara) uma
vêz que o Tribunal Regional Eleitoral face ás
descentralizações das zonas eleitorais da Capital não
poderá contar com recursos do Poder Judiciário do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro
de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.