DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 19 de dezembro de 1969


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 19 de dezembro de 1969, que declarou de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 15.995,00 m² (quinze mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados) - situada à Avenida José Joaquim Seabra, no distrito, município e comarca da Capital - 13.º Subdistrito - Butantã, à Quadra - 157 Setor 160, necessário á construção do Grupo Escolar Experimental Daniel Paulo Verano Pontes, que consta pertencer à Companhia Adminisdtradora Territorial Urbana Paulista, com as medidas e confrontações constantes do processo n.º 32.02169, da Procuradoria Geral do Estado a saber:
"Inicia-se o terreno no ponto "A", situada no alinhamento da Avenida José Joaquim Seabra, ponto êste que dista 149,96 m. no cruzamento da Estrada do Rio Pequeno com o da Avenida José Joaquim Seabra; daí, segue em curva com um desenvolvimento de 26,30 ms. até o ponto "B"; daí continua em reta, pelo alinhamento da Avenida José Joaquim Seabra na distância de 65,50 ms. até o ponto "C"; continua ainda daí, na mesma direção, mais 6,20 ms. até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela divisa da faixa da Light & Power, na distância de 55,00 ms. até o ponto "E"; daí fazendo ângulo externo de 47.º à direita, segue em reta na distância de 45,00 ms. até o ponto "F", confinando com quem de direito; segue daí à direita, fazendo ângulo externo de 85.º e na distância de 54,00 ms. até o ponto "G"; daí segue à direita, na extensão de 86,00 ms. dividindo nestes dois últimos lados com terreno remanescente da expropriada, até o ponto "H", situado a 55.58 ms. do alinhamento da rua s| nome e no canto da divisa do lote de S. Delonero e D. Saparotio com o de Eugenio Parmagnani; segue daí á direita pelas alinhas divisórias de fundo dos lotes de Eugenio Parmagnani 28,74 ms. até o ponto "I"; de João Sbarai e Vitorino Ferreira, 55,00 ms. até o ponto "J"; finalmente, daí em reta pela do lote de D. Saporito e S. Delonero, na distância de 71,50 ms. até o ponto "A", início da descrição, no alinhamento da Avenida José Joaquim Seabra, abrangendo essas dimensões a área de 15.995,00 m²"
Artigo 2.º -Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Esther de Fugueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.