DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 19 de dezembro de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O artigo 1.º do Decreto de 19 de dezembro de 1969, que declarou
de utilidade pública, para o fim de
desapropriação, imóvel situado no distrito,
município e comarca da Capital, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno
com 15.995,00 m² (quinze mil novecentos e noventa e cinco metros
quadrados) - situada à Avenida José Joaquim Seabra, no
distrito, município e comarca da Capital - 13.º Subdistrito
- Butantã, à Quadra - 157 Setor 160, necessário
á construção do Grupo Escolar Experimental Daniel
Paulo Verano Pontes, que consta pertencer à Companhia
Adminisdtradora Territorial Urbana Paulista, com as medidas e
confrontações constantes do processo n.º 32.02169,
da Procuradoria Geral do Estado a saber:
"Inicia-se o terreno no ponto "A",
situada no alinhamento da Avenida José Joaquim Seabra, ponto
êste que dista 149,96 m. no cruzamento da Estrada do Rio Pequeno
com o da Avenida José Joaquim Seabra; daí, segue em curva
com um desenvolvimento de 26,30 ms. até o ponto "B"; daí
continua em reta, pelo alinhamento da Avenida José Joaquim
Seabra na distância de 65,50 ms. até o ponto "C"; continua
ainda daí, na mesma direção, mais 6,20 ms.
até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue
pela divisa da faixa da Light & Power, na distância de 55,00
ms. até o ponto "E"; daí fazendo ângulo externo de
47.º à direita, segue em reta na distância de 45,00
ms. até o ponto "F", confinando com quem de direito; segue
daí à direita, fazendo ângulo externo de 85.º
e na distância de 54,00 ms. até o ponto "G"; daí
segue à direita, na extensão de 86,00 ms. dividindo
nestes dois últimos lados com terreno remanescente da
expropriada, até o ponto "H", situado a 55.58 ms. do alinhamento
da rua s| nome e no canto da divisa do lote de S. Delonero e D.
Saparotio com o de Eugenio Parmagnani; segue daí á
direita pelas alinhas divisórias de fundo dos lotes de Eugenio
Parmagnani 28,74 ms. até o ponto "I"; de João Sbarai e
Vitorino Ferreira, 55,00 ms. até o ponto "J"; finalmente,
daí em reta pela do lote de D. Saporito e S. Delonero, na
distância de 71,50 ms. até o ponto "A", início da
descrição, no alinhamento da Avenida José Joaquim
Seabra, abrangendo essas dimensões a área de 15.995,00
m²"
Artigo 2.º -Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Esther de Fugueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.