DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971


Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos para comparecimento a encontro de nível cultural


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Serão dispensados de comparecimento a repartição, na forma adiante discriminada, os servidores públicos que exercem na Administração cargos ou funções de bibliotecários para o fim de participarem da Semana Nacional de Biblioteca, a se realizar em São Paulo, no periodo de 12 a 19 de março do corrente ano.

Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABRÉ SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 3 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.