DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 1.943.637,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMACAO
Justifica-se a abertura do presente
crédito suplementar, a favor do Ministério Público
do Estado, a conta do subelemento 3.1.1.1.01.01 Pessoal Civil (Fixo
Existente, no montante de Cr$ 1.943.637,00, face a promulgação da Lei
n.o 10.379 de 31 de julhc de 1970 que majorou os vencimentos dos
Membros do Ministerio Público em 20% (vinte por cento),
rais recursos não foram previstos por ocasiao da elaboração do
Orgamento Programa para 1971, em razao de ter a Unidade apresentado o
seu Orcamento para andlise do Grupo dc Planejamento Setorial da
Secretaria da Justiga antes da promulgação da referida
lei, sendo impossivel reformular o Orgamento apresen- tado face as
consolidações existentes e os prazos fixados.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com
recursos provenientes de produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda estd liutorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orgamentaria da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo
5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na
seguinte cor.-formidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Mr Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galazzi, Responsdvel pelo S. N. A.