DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Cosmópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos
objeto dos expedientes GG 1 739|71 GG 1.744|71. a doação
a Prefeitura Municipal de Cosmópolis dos seguintes
veículos: um veículo usado marca Willys, modelo Jeep ano
de fabricação 1959 motor B-811.931, P.I. 873, pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Agricultura; um veículo
usado marca Chevrolet, modêlo caminhão, ano de
fabricação 1958,motor n. G 58 A - 1.948 M, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Educação,e declarados
excedentes pela DEMEX,da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito,expedirá os certificados de propriedade relativos
aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata dste
decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação,quando a donatária
poderá dispor dêles, sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar,Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A